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CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - Coggle Diagram
CRIMES CONTRA
O PATRIMÔNIO
Apropriação Indébita
Art 168 Reclusão 1 a 4A e Multa
Apropriar-se de
Coisa Alheia Móvel
q Tem a Posse
ou Detenção
Já tem a
Posse do Bem
Antes de Praticar
o Crime
Recebeu de Maneira Legal
Quebra de Confiança
Requisitos
Entrega Voluntária
Posse Desvigiada
Agente ñ tinha Objetivo
Inicial de se Apropriar
Posteriormente Muda
seu Comportamento
Consumação
Quando Agente se
Comporta
Como Dono
do Bem
Tentativa
Negativa de Devolução
ñ Cabe
Possível
Ex:Vender e ser preso
antes de Concluir
Ação Penal
Pública Incondicionada
§1ºAumento de Pena
1/3 Agente recebeu a coisa
Qualidade de Tutor,Curador,Sindico
Depositário Judicial
Razão de Ofício,Emprego ou Profissão
Em Depósito Necessário
Apropriação Indébita Previdenciária
Art 168-A Reclusão 2 a 5A e Multa
Crime Contra a
Previdência Social
Deixar de Repassar à PS
Contribuições Recolhidas
dos Contribuintes
No Prazo e Forma Legal
ou Convencional
Lei Penal em
Branco Homogênea
Crime Próprio
Sujeito Ativo
Aquele q ñ repassa
Crime Omissivo
Próprio
ñ Cabe Tentativa
Consumação
Doutrina : Crime Formal
STF: Crime Material
(Precisa de Lesão ao Erário)
APP Incondicionada
Julgamento na JF
Art 168 - A §1º
msm Pena quem Deixar de
Recolher...Pagamento Efetuado
A Segurados,Terceiros ou
Arrecada do Público
Só Trouxe outros
Sujeitos Passivos
Recolher Contruibuições
Devidas
Despesas Contábeis
ou Custos Relativos
Venda de Produtos ou
Prestação de Serviços
Pagar Benefício
Devido
Quando Cotas ou Valores
Já reembolsados
á Empresa pela PS
§2º Causa Extintiva
de Punibilidade
Se Agente
Espontaneamente
Declara,Confessa e Efetua
o Pagamento
e Presta as Informações
Devidas a PS
Antes do Início
da Ação FISCAL