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Conceitos e características - Coggle Diagram
Conceitos e características
Criminalística
-
Fato
Direito Penal
-
Norma
Política Criminal
-
Valor
Não possui autonomia, é a ponte entre o direito penal e a criminalistica
Criminologia
:red_flag: (O termo criminologia foi empregado por Rafaele Garófalo, em 1885)
Ciência empírica, estuda o crime,
criminoso,
a vítima e comportamento da sociedade
Ciência humana empirica, interdisciplinar
e autônoma
Obs.: Empirismo = processo indutivo
Objeto de estudo da criminologia
:red_flag:
1) Crime
2) Criminoso
3) Vitima
4) Controle social
Obs.:
Escola clássica: estudo do crime
Escola positiva: estudo do delinquente
Crime
:red_flag:
1) Incidência massiva na população
2) Incidência aflitiva do fato criminoso
3) Persistência espaço-temporal do fato criminoso
4) Consciência social generalizada a respeito de sua negatividade
(Fato típico, antijurídico e culpável)
Filosofia = Moral
Sociologia = Social
Criminologia = Algo a ser decifrado
Criminoso
:red_flag:
Positiva = Delinquente
(atualmente entende-se que vários fatores influenciam para que a pessoa venha a delinquir
Vítima
:red_flag:
1) Vítima de ouro =
Protagonismo
2) Período de neutralização do poder de vítima =
Neutralização
3) Periodo de revalorização do papel da vítima
Redescobrimento
Controle social
:red_flag:
Conjunto de mecanismos e sanções sociais que visam à submissão do homem
Instância informal de controle
: Órgãos da sociedade civil, educação...
Instância forma de controle
: Quando o informal falha, (sanção) de maneira coercitiva
Prevenção criminal
:red_flag:
Primária
: Combate as causas e consequências, exige do Estado uma prestação positiva
Secundária
: Atua no momento posterior ou na eminência do crime (curto e médio prazo)
Terciária
: Após o trânsito em julgado; durante o cumprimento da pena; a menos eficaz das 3
Etapa pré-ciência
:red_flag:
Vai da antiguidade até a publicação do livro de Cesare Beccaria (Dos delitos e das penas)
O criminoso era visto como um ser diabólico
Ordálias
: mecanismo processuais de aferição da culpabilidade das igrejas, penas públicas
Etapa pré-ciência
Escola clássica
(Foto no crime) :red_flag:
Cesare Beccaria
Critica aos sistemas penais da época
O homem é um ser livre e racional
Se cometeu delito, rompe o pacto de Rousseau
Responsabilidade está no livre arbitrio
O crime parte da vontade do agente
A pena ter prazo certo e determinado
(Fase cientifica)
Escola positiva
(Foco no delinquente) :red_flag:
3 fases
1) Antropológica "Lombroso*
2) Sociológica "Ferri"
3) Jurídica "Garófalo"
1 -
Antropológica
(Questões antropológicas e biológicas) :red_flag:
Objetivo passa a ser o criminoso
Teoria da delinquência nata
Observava as vísceras dos criminosos, crânios...
O crime era explicado a partir da base biológica
O crime é exclusivo de patologia individual
2 -
Sociológica
(Questões antropológicas, físicos e culturais) :red_flag:
Dava ênfase aos fatores sociais
Meio social que influenciava o crime
O delito não é produto exclusivo de nenhuma patologia individual
3 -
Jurídica
(Crime é uma anomalia moral ou psíquica do indivíduo)
Criou o conceito de temibilidade e periculosidade
O ente pública precisa intervir na periculosidade dos criminosos
Preocupava-se com a definição psicológica do crime
Teoria do crime natural
A ausência dos sentimentos no delinquente conduziria ao crime
Vitimologia
(Benjamin Mendelson)
Disciplina que estuda a vítima enquanto sujeito passivo do crime
É uma disciplina auxiliar da Criminologia
A vítima não encontra maior espaço de proteção de seus interesses particulares, como sujeito processual
Não recebe adequadas informações sobre o andamento do processo e, muitas vezes , sequer sobre o seu resultado
Obs.: Em 1995, instituiu novo modelo de justiça criminal. Dando maiores bases ao ofendido.
Fases da Vítima
Protagonismo
"Idade de ouro" - Vingança privada
Neutralização
- O estado passa a ter a jurisdição, vítima é relegada a segundo plano
Redescobrimento
- Resposta ética e social ao fenômeno. (Não significa a volta da vingança privada).
Trás ações efetivas de política criminal (Maria da penha)...
Classificação das vítimas
Vítimas inocentes ou autênticas
: Não colaboram de modo algum para o crime
Vítimas provocadoras
: Colaboram de forma dolosa ou culposa (pessoa que esquece bolsa)
Vítimas agressoras
: instigam o oponente
Vítimas potenciais ou latentes
: Policiais, idosos...
Vítima acidental
: Você é vitima de você mesmo (pessoa da um tiro em si)
Vítima voluntária
: Sadismo sexual, roleta russa
Vítima falsa
: Imputa falso crime a alguém
Processo de vitimização
Vitimização: Ação ou efeito de ser vítima (terceiro, você mesmo ou fato natural)
Vítima primária
: Cometimento do crime em si
Vítima secundária
: Ações ou omissões das instâncias formais de controle social .
(ser vítima duas vezes)
Vitima terciária
: Falta de amparo dos órgãos públicos; causada pelo meio social em que vive a vítima
Vítima indireta: Sofrimento de pessoas intimamente ligadas a vítima
Cifras da criminalidade
De acordo com a SENASP, apenas 20% dos delitos chegam ao conhecimento dos órgãos públicos de segurança pública
Cifra negra
Conjunto de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado
Criminalidade real
Quantidade efetiva de crimes praticos
Criminalidade revelada
Aqueles que chegam ao conhecimento do estado (20%)
Cifra dourada
Infrações penais cometidas por criminosos diferenciados, denominados do "colarinho branco"
Cifra negra
A cifra negra ela surge de diversos erros de vários autores
1) Legislador: não criminaliza ou atrasa
2) Erro na legislação: Dificuldade na definição dos crimes
3) Vítima: Deixa de fazer BO
4) Polícia: Ausência de ação policial
5) Falhas na investigação policial: Policia judiciária (burocratização, morosidade...)
6) MP: Propostas de arquivamento pelo PM; casos que não são denunciados
7) Magistrado (instrução): Falhas no ocorrido processo
8) Magistrado (condenação): Nem todos os casos geram condenação
9) Sistema de execução da pena e de benefícios para a execução: Falhas no sistema de execução penal
Cifra dourada
(Seus executores são pessoas de classes sociais mais altas)
Sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, crimes ambientais
Cifra dourada e cifra negra
Entre a cifra dourada e cifra negra, há uma dupla falha nos dados estatísticos
Negra: ausência de dados dos crimes de rua, furtos, roubos, etc
Dourada: ausência de registros dos crimes políticos, ambientais, corrupção
:red_flag:
Teorias do consenso e do conflito
O pensamento criminológico moderno é influenciado por duas visões
1) Uma de cunho finalista : teoria do consenso
2) Uma de cunho argumentativa: chama teoria de conflitos
*Teorias do consenso
: :red_flag: *
A sociedade é baseada no consenso entre individuos, através da libre vontade
Os cidadãos aceitam as regras vigentes e compartilham as regras sociais dominantes
Todo elementos da sociedade tem sua função/importância
1) Escola de chigcago
2) Teoria da anomia
3) Teoria da Associação diferencial
4) Subcultura do delinquente
Escola de chicago
: :red_flag:
Robert Park (Tentativa de estudos dos centros urbanos combinando conceitos teóricos e pesquisa de campo de caráter etnográfico)
Surgimento de favelas, proliferação do crime...
Grande industrialização
Entroncamento das linhas férreas
Enoque nos problemas da urbanização
(Quanto menor a coesão e o sentimento de solidariedade entre o grupo, maiores os índices de criminalidade)
O crime é um problema social
As pessoas vão se tornando anônimas, a família, igreja... não dão mais conta de impedir atos antissociais
Problemas com o crescimento vertiniginoso de chicago
1) A população não assimila a cultura local e não impunha a própria cultura
2) Perderam suas raízes
3) Desagregação e enfraquecimento da influência religiosa
4) Perda do controle informal da conduta crimonógena
Fatores de criticas
1) Os principais meios são mapeamento e modificação desses espaços urbanos
2) Continuismo de uma espécie de determinismo positivista
3) Determinadas áreas são estigmatizadas e contaminam seus moradores com o "germe" da criminalidade
Teoria da associação diferencial
: :red_flag:
Edwin Sutherland (O comportamento criminoso é apreendido, nunca herdado)
Ele quem herdou o termo: white-collar crime
Rompe o paradigma dos crimes oriundos dos guetos e sugere que o crime pode acontecer em outras classes
Sutherland
traz 4 proposições
1) Comportamento aprendido
2) Processo de comunicação
3) Relações mais íntimas
4) Técnica do cometimento do delito
5) Definições favoráveis à violação da norma superam as definições desfavoráveis
6) Frequência, duração, prioridade e intensidade
7) Conflito natural
8) Desorganização Social
Dos crimes de colarinho branco (cifra dourada)
1) São crimes praticados por meios não violentos
2) Há ausência de valoração social negativa por parte da comunidade
3) O crime se reveste de uma aparência externa de licitude
4) O sujeito ativo do crime está em uma posição devido aos status que possui
Teoria da anomia
:red_flag: (Anomia é uma situação social em que falta coesão e ordem, especialmente no tocante a normas e valores)
Maiores expoentes (Emile Durkheim e Robert Merton)
É a ausência das normas sociais, ocasionando a crises dos valores
O crime fere a consciência coletiva
Para Durkheim, o crime era algo normal, necessário e útil, porém, deve permanecer dentro dos limites de tolerância
A punição é saudável
A pena diminui a sede de vingança coletiva
Onde não há o Estado, o crime formenta, ou seja, deve haver punibilidade.
5 tipos de adaptações individuais surgem
1) Conformidade: Com os meios disponíveis é possível atingir o sucesso
2) Ritualismo: Há renúncia dos fins culturais, mas continua seguindo as normas de referência
3) Retraimento: Renúncia dos fins culturais e dos meios institucionais (mendigos, viciados em droga)
4) Inovação: Almeja a meta do sucesso, aqui ocorre o crime propriamente dito
5) Rebelião: o indivíduo refuta os padrões vigentes. Por exemplo, considera modelo de sucesso apreciar a natureza
Teoria da subcultura delinquente
: :red_flag:
(Problemas sociais em grandes cidades norte-americanos)
Existe uma subcultura dentro de uma cultura e que essa subcultura é mais valorizada que o seu gênero
São culturas dentro de culturas (exemplo: facções criminosas, onde as pessoas se sentem melhor dentro delas do que na sociedade em si).
Nas subculturas, há valores e costumes da cultura dominantes, mas há também valores, crenças e sentimentos peculiares a seu próprio grupo
Características da Subcultura deliquente
1) Não-utilidade: o produto do crime nem sempre é aproveitado
2) Malícia-malvadeza: a intenção é causar desconforto (ou mal)
3) Negativismo: O objetivo é demonstrar que são contrários às normas e valores da cultura dominante
Teorias do conflito
: :red_flag:
Toda sociedade é baseada na coerção
Há imposição de alguns membros sobre os outros
É fundada na força e coerção . Inexiste acordos em torno de valores. A harmonia social decorre da força e da coerção, em que há uma relação entre dominantes e dominados
1) Labelling Approach
2) Teoria crítica
Labelling apprroach
: :red_flag: (Foca sua atenção na reação social pela ocorrência de um determinado delito)
A criminalidade não é atributo da conduta humana, mas consequência de um processo em que atribui tal "qualidade"
É a sociedade quem define o que entende como "conduta desviante", sendo aquelas que as pessoas de uma sociedade rotulam às outras que a praticam
A rotulação cria um estigma para os condados.
As instâncias de controle social definem o que será punido e o que será tolerado - Seletividade do Sistema penal.
1) Criminalização primária: Produz o rótulo
2) Criminalização secundária: Reincidência
O individuo aceita o papel que a sociedade vê nele; rotulação
Modificações no âmbito do direito brasileiro
Reforma do código penal em 1984
Leis que tratavam da flexibilização do regime de cumprimento da pena ou de novas formas de cumprimento
-Mecanismo de reinserção social ao apenado
Medidas despenalizadoras
Teoria/Criminologia critica
: :red_flag: (critica as posturas tradicionais da criminologia do consenso, incapazes de compreender a totalidade do fenômeno criminal).
Premissa de pensamento marxista
As condutas delitivas dos menos favorecidos são as efetivamente perseguidas
O direito penal serve para alimentar as desigualdades
Características
1) O direito penal se preocupa de proteger os interesses do grupo social dominante
2) Reclama compreensão e até apreço pelo criminoso
3) Critica a criminologia tradicional
4) O capitalismo é a base da criminalidade
5) Propõe reformas estruturais
Obs.: é criticada por apontar problemas nos Estados capitalistas, mas não nos socialistas.
Teoria/Criminologia crítica
:red_flag:
Neorrealismo de esquerda
(Surgiu como resposta ao Direito penal máximo
1) Redução do controle penal
2) Prisão apenas em situações extremas
3) Preocupa-se com o criminoso, vítima e a reação social
Teoria/Criminologia crítica
:red_flag:
Abolicionismo
(apresenta proposta de acabar com as prisões e abolir o próprio direito penal)
O direito penal é instância seletiva e elitista
Alta taxa de cifra negra
A vítima não interessa ao Direito Penal
Teoria/Criminologia crítica
:red_flag:
Corrente minimalista
(Redução do sistema penal em certas áreas)
Discriminar determinadas condutas que não são relevantes
Direito penal em ultima ratio
O direito deve defender o mais fraco contra o forte
A melhor maneira de combater o crime é transformar a sociedade
Movimentos de política criminal
(procuram delinear a forma de reação ao delito
Pode assumir caráter intervencionista ou não intervencionista
Movimento de lei e Ordem
(Separar a sociedade em dois grupos)
1) O primeiro: composto de pessoas de bem
2) O segundo: Composto por delinquentes
Entendem que somente o endurecimento das penas é capaz de diminuir índices de crimes violentos
Proposta de drástica intervenção do Estado por meio do Direito Penal
Teoria das janelas Quebradas
Os autores valeram-se da imagem das janelas quebradas para explicar como a desordem e a criminalidade poderiam, aos poucos, infiltrar-se na comunidade
A teoria relaciona--se com pequenos crimes que não eram resolvidos
Neste cenário, no início dos anos 90, tais doutrinas sofreram um incremento, o que denominou-se política de "Tolerância zero"
Características do movimento de lei e ordem
1) A pena se justifica como castigo e retribuição
2) Prisão provisória
3) Há menor controle judicial na Fase de execução
Críticas ao movimento de lei e ordem
1) Crise ao principio da legalidade
2) Defeito de técnica legislativa
3) Violação ao principio da proporcionalidade
4) Inexistência de limites punitivos
5) Abuso de leis penais promocionais e simbólicos
Garantismo
Repudia extremos, sejam abolicionistas ou autoritários
(Estabelece critérios de racionalidade e civilidade à intervenção penal)
Exerce a função de estabelecer o objeto e os limites do Direito Penal nas sociedades democráticas
1) Não compreende apenas a proibição do excesso
2) É tão indesejado o excesso quanto a insuficiência da resposta estatal
Direito Penal do inimigo
(Busca resguardar a norma, o sistema jurídico)
Idealizado pelo alemão Gunter Jakobs
Separa os deliquentes em duas categorias:
1) Primeiros continuam como cidadãos
2) Segundos são chamados de inimigos do Estado
Caracteristicas
1) Antecipação da punibilidade com tipificação
2) Desproporcionalidade das penas diante da gravidade do fato
3) Restrições de garantias penais e processuais