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RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - Coggle Diagram
RESPONSABILIDADE CIVIL
DO ESTADO
Respondem de
Forma Objetiva
Todas PJ de Dir.Púb
(Adm Direta)
PJ de Dir.Priv
SOMENTE
Prestadoras de Svç Púb
Permissionários e
Concessionários(Particulares)
Exploradora de Atividade
Econômica Responde Subjetivamente
Parceria Público
Privada
Responsabilidade será
Solidária
Estado Responde
Junto com a Empresa
Teoria da Causalidade
Imediata
Estado só Responde
Civilmente
Se Dano Direta e
Imediatamente
Decorre de Ação
ou Omissão Estatal
Após Interrupção do
Nexo Causal
Estado ñ Responde MAis
Jurisprudência
Arma da
Corporação
STJ ñ importa
se foi
na Qualidade de
Agente Púb
Estado Responde
Objetivamente
ñ Prevalece nas PROVAS
STF
Estado Responde
Objetivamente
msm Fora de
Expediente
Agindo na Qualidade
de Agente Público
Se ñ há Qualidade de
Agente Público
Estado ñ Responde
Resp.do Estado
por Omissão
Resp.Subjetiva
(Dolo ou Culpa)
Demonstra-se por
Falha,Defeito ou Vício
Atraso,Retardo ou Demora
Deficiência ou Insuficiência
na Prestação do Svç Púb
ñ Precisa Identificar
o Agente Público
Teoria da Culpa
Anônima
Teoria do Risco
Criado(Exceção a Regra)
Estado traz
pra si
Resp. de Pessoas
ou Objetos
Dever de
Vigilância
Ação ou Omissão
Responde Objetivamente
Ex: Preso
em Presídio
Suicídio se há
Previsibilidade da Conduta
Resp.Objetiva
Se ñ Há
Estado ñ Responde
Atos de
Multidões
Em Regra
Estado ñ Responde
Salvo Quando Ciência Prévia
e Possibilidade de Evitar Danos
Responde no Limite
da Culpa Estatal
Resp.do Agente
Teoria da Dupla
Garantia
Terceiro Cobra
o Estado
Estado Cobra o Agente
(Ação Regressiva)
VIa Judicial ou Adm
Sempre Subjetiva
Ação Regressiva
Prazo de Prescrição
STF 3 Anos
STJ 5 Anos
Reparação
do Dano
Danos Materiais,Morais
e Estéticos
Súmula
37 STJ São
Cumuláveis
Dano Material e Moral
do msm Fato
387 STJ é
Lícita
Cumulação do Dano
Estético e Moral
Danos Decorrentes
Poder
Judiciário
Em Regra
Estado ñ Responde
Salvo Prisão além do Tempo
e Erro na Condenação
Erro Grosseiro do Juiz
(Deve Demonstrar Dolo ou Culpa)
Poder
Legislativo
Em Regra
Estado ñ Responde
Salvo Efeitos de
Lei Inconstitucional