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HOM QUAL - Coggle Diagram
HOM QUAL
HOMICÍDIO QUALIFICADO
MEDIANTE PAGA OU PROMESSA DE RECOMPENSA, OU POR OUTRO MOTIVO TORPE
MOTIVO TORPE
é o motivo vil, ignóbil, repugnante, abjeto. É o motivo que te faz sentir nojo, repulsa. Exemplos: Suzane Richthofen. O assaltante que mata o comparsa durante a divisão do dinheiro roubado
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MOTIVO FÚTIL
Desproporção entre o delito e sua causa moral. Exemplos: Briga de trânsito; Matar o dono de estabelecimento que se recusou a vender fiado; e Matar uma pessoa que não quis emprestar sua bicicleta.
Prevalece o entendimento de que são incompatíveis as qualificadoras do motivo torpe e do
motivo fútil. Ou seja, o homicídio será qualificado por uma ou por outra, jamais pelas duas hipóteses
CIÚME E VINGANÇA
O ciúme e a vingança não caracterizam a futilidade por si sós. Deve haver uma análise do caso
concreto para concluir sobre a incidência da qualificadora.
DISCUSSÃO ANTERIOR
A discussão anterior, por si só, não descaracteriza automaticamente a qualificadora do motivo
fútil, deve-se analisar o fato anterior
Um fato novo superveniente durante a discussão (como um tapa, uma cusparada no rosto e etc.) pode desconstituir a qualificadora, ainda que a discussão tenha se originado em motivo fútil
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COM EMPREGO DE VENENO, FOGO, EXPLOSIVO, ASFIXIA, TORTURA OU OUTRO MEIO
INSIDIOSO OU CRUEL, OU DE QUE POSSA RESULTAR PERIGO COMUM
MEIO INSIDIOSO
Consiste no uso de uma fraude para cometer o crime sem que a vítima o perceba. O autor mata a vítima sorrateiramente, ardilosamente. Exemplo: Danificar os freios do automóvel para provocar um acidente fatal
MEIO CRUEL
Exemplo: Desferir vários golpes de faca contra a vítima, iniciando sua conduta por região não letal.
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TORTURA
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Concurso de crimes
quando o agente, após torturar a vítima, decide matá-la para garantir a impunidade pelo crime de tortura anterior
concurso material entre os delitos de tortura (Lei 9.455/97, art. 1º) e de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, V do CP)
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à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido
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EMBOSCADA
Pressupõe ocultamento do agente, que ataca a vítima com surpresa. Ex: Aguardar a passagem da vítima atrás de um arbusto
DISSIMULAÇÃO
O agente oculta a sua intenção. Ex: O agente convida a vítima para um passeio inocente quando tinha a intenção de matá-la.
PARA ASSEGURAR A EXECUÇÃO, A OCULTAÇÃO, A IMPUNIDADE OU VANTAGEM DE OUTRO
CRIME
CONEXÃO TELEOLÓGICA
O agente mata para assegurar a execução de outro crime (futuro). Exemplo: “A” mata “B” para estuprar sua filha
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OBSERVAÇÃO 2: O crime futuro não precisa ser necessariamente praticado pelo homicida. Não exige identidade de sujeito ativo. Ex: “A” pode matar “B”, para que outro bandido estupre a filha deste
CONEXÃO CONSEQUENCIAL
O agente mata para assegurar a ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime (passado). Exemplo: “A” mata testemunha de crime passado em que figura como suspeito.
OBSERVAÇÃO: O crime passado não precisa ter sido necessariamente praticado pelo homicida. Não exige identidade de sujeito ativo.
FEMINICÍDIO
violência de gênero contra a mulher. 1 - No âmbito da relação doméstica e familiar. 2 – Em razão de menosprezo ou discriminação contra a condição de mulher.
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HOMICÍDIO FUNCIONAL
É o homicídio praticado contra determinados agentes públicos, bem como contra seus cônjuges, companheiros e parentes consanguíneos até o terceiro grau
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O homicídio qualificado será sempre hediondo (Lei 8.072/90, art. 1º, I)