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Penas privativas de liberdade - Coggle Diagram
Penas privativas de liberdade
Reclusão
P/ Crimes
Regime inicial
fechado
semiaberto
aberto
Detenção
P/ Crimes
Regime inicial:
semiaberto
aberto
:warning: Pode haver regressão para o regime fechado, mas nunca como pena inicial
Prisão simples
Contravenções penais
Só pode ser aberto ou semiaberto
Regimes de cumprimento
Fechado
Execução da pena em estabelecimento de
segurança máxima ou média
Semiaberto
Execução da pena em
colônia
agrícola, industrial ou similar
Aberto
Execução de pena em
casa de albergado
ou estabelecimento adequado
Execução
Forma progressiva
Regime + severo para regime + brando
Ex.: Fechado --> Semiaberto --> Aberto
Não é possível progressão
per saltum
Possibilidade de regressão:
Falta grave pode fazer sair de um regime mais brando para um mais severo
:warning: A regressão
per saltum
é possível: passsar de um regime para outro diretamente, "saltando" etapas.
Fixação do regime inicial (art. 33, §2º CP)
Pena superior a 8 anos
Regime fechado (exceto se for detenção)
Pena superior a 4 anos e não superior a 8 anos
Se
não reincidente
: poderá iniciar o cumprimento em regime semiaberto
Se
reincidente
: regime fechado
Pena igual ou inferior a 4 anos
Não reincidente
: poderá iniciar o cumprimento em
regime aberto
Se reincidente
Fechado
Semiaberto
Se favoráveis as circunstâncias judiciais (Súmula 269 STJ)
Súmulas importantes
Súmula 719 do STF
A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea.
Súmula 269 do STJ:
É admissível a adoção do regime prisional
semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.
Súmula 718 do STF:
A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.
Súmula 440 do STJ:
Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso
do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.