Não é crime e não se pune o abortamento praticado por médico(a), se:Não há outro meio de salvar a vida da mulher (art. 128, i);
A gravidez que é resultado de estupro (ou outra forma de violência sexual), com o consentimento da mulher ou, se incapaz, de seu representante legal (Art. 128,II).
Atenção: Nesses casos, o abortamento é um direito da mulher.
OUTRO CASO GRAVIDEZ COM FETO COM ANENCEFALIA.