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CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - Coggle Diagram
CRIMES CONTRA
O PATRIMÔNIO
Art 155 Cpt
Furto
Subtrair,p/ si ou p/ outrem
coisa alheia móvel
Crime Comum
Reclusão de 1 a 4A e Multa
Coisa Própria
em posse de outrem
é Exercício Arbitrário das
Próprias Razões(Crime Contra Adm)
Coisa
de Ninguém
ñ há Crime
Ex:Pedra Preciosa
Coisa
Perdida
é Apropriação de
Coisa Achada
Bens Dentro de
Sepultura/Túmulo
é Furto se objetivo
for subtrair
Furto
Famélico
Estado de
Necessidade
Ato p/ Mitigar
Fome
último Recurso
p/ o Agente
Consumação
(155 Cpt)
Teoria do Amotio
ñ Necessita de
Posse Mansa e Pacífica
Possível a Tentativa
Se ñ há oq
Furtar
Crime Impossível
Instalação
de Câmera
ñ torna Crime
Impossível
§1 Majorante
Aumenta 1/3 se
Durante o Repouso
Noturno
Diferente de Durante
a Noite
Depende dos Costumes
do Local
Furto Privilegiado
(Mínimo)
Benefício de Natureza
Subjetiva
Diminuir Pena de
1 a 2/3
Aplicar só Multa
Substituir Reclusão
por Detenção
Possível Qualificado
Privilegiado
2 Requisitos
Réu Primário
Pequeno Valor
da Coisa
Até 1 Salário
Mínimo
Diferente de Furto
de Bagatela
§3º Equipara-se
a Coisa Móvel
Energia Elétrica
qq outra com
Valor Econômico
Energia Mecânica,Radioativa
Sinal de TV a Cabo
NÃO é Furto
§4 Furto
Qualificado
Abuso de Confiança
Fraude,escalada,Destreza
Única de Natureza Subjetiva
Escalada= Via anormal
Esforço Fora do Comum
Destreza= Furto Punguista
Chave
Falsa
Não Inclui
Ligação Direta
Destruição ou Rompimento
de Obstáculo
P/Furtar carro
ñ Qualifica
P/Furtar algo no
Interior Qualifica
Concurso de 2 ou +
Pessoas
Reclusão 2 a 8A e Multa