O problema é que se um sócio exercer esse direito, a sociedade terá de pagar o valor correspondente ao montante das quotas sociais por ele detidas, considerando por lei o balanço patrimonial, ou outra forma de valoração (se estipulada no contrato). E o pior é a forma de pagamento, que de acordo com o art. 1.031, §2º do Código Civil , deverá ocorrer em até 90 dias da saída do sócio, que deverá ser observado, caso a startup não tenha o devido cuidado de mudar o que está ali previsto.