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CLASSIFICAÇÃO DA NORMA PENAL :recycle: :red_flag:
LEI PENAL INCRIMINADORA ( CRIME E PENA
CONDUTA
PRIMÁRIO
PENA
SECUNDÁRIO
NÃO INCRIMINADORA
JUSTIFICANTE
AFASTA A ILICTUDE
(ART 23. CP)
EXCULPANTE
ELIMINA A CULPABILIDADE
(ART. 22, CP)
CONCEITUAL/ EXPLICATIVA
CONCEITOS
(ART. 327,CP)
CONCEITOS DE FUNCIONARIOS PÚBLICOS
EXTENSÃO
ART. 14, II E ART. 13, $2,CP
SE O RAPAZ NÃO CONSEGUIR MATAR O OUTRO EX.: (FOI SOCORRIDO E SOBREVIVEU )( ELE TERÁ 1/3 A 2/3 DA REDUÇÃO DA PENA)
ITER CRIMINIS
CAMINHO DO CRIME
2 PREPARAÇÃO
3 EXECUÇÃO
REGRA: A PUNIÇÃO SE DÁ A PARTIR DO INICIO DA EXECUÇÃO
INÍCIO DA EXECUÇÃO (ATOS EXECUTÓRIOS)
DA PRÁTICA DO CRIME
1 - O FATO NÃO SE CONSUMA POR CIRTUNSTÂNCIAS ALHEIAS A VONTADE DO AGENTE.
REDUÇÃO DE PENA DE 1 A 2/3
VAI RESPONDER POR TENTATIVA DE HOMICIDIO
2 - DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA ART. 15 1P, CP
INÍCIO DOS ATOS DE EXECUÇÃO
MAS DESISTE DE PROSEGUIR O CRIME, MESMO TENDO CONDIÇÕES
CONSEQUÊNCIA: RESPONDE PELOS ATOS PRATICADOS (EX: TIRO NO BRAÇO - LESÃO CORPORAL)
3 - ARREPENDIMENTO EFICAZ ART. 15 2P, CP
TERMINA OS ATOS DE EXECUÇÃO, LOGO APOS (ARREPENDIMENTO) AGE COM A FINALIDADE DE EVITAR O RESUTADO
REPONDE PELOS ATOS PRATICADOS E NÃO PELO RESUTALDO
NÃO PRECISA SER ESPONTANEA
4 - ARREPENDIMENTO POSTERIOR = ART. 16, CP
CRIMES SEM VIOLÊNCIA / GRAVE AMEAÇA REPARA O DANO OU RESTITUI A COISA, ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA
PENA REDUZIDA DE 1 A 2/3
[EX.: JOAQUIM
FURTA
O JERIMIAS - ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, JOAQUIM REPAROU INTEGRALMENTE O DANO CAUSADO
1 COGITAÇÃO
EM REGRA SÃO IMPUNÍVEIS
4 CONSUMAÇÃO
ROUBO
SUBTRAIR P/ SI OU OUTREM - COISA ALHEIA MÓVEL, MEDIANTE V OU G.A.
FURTO - (SEM V. OU G.A.)