extratividade, ou seja, a possibilidade de aplicação de uma lei a fatos ocorridos fora do âmbito de sua vigência. O fenômeno da extratividade, no campo penal, realiza-se em dois ângulos: a) retroatividade, que é a aplicação da lei penal benéfica a fato acontecido antes do período da sua vigência (art. 5.º, XL, CF); b) ultratividade, que significa a aplicação da lei penal benéfica, já revogada, a fato ocorrido após o período da sua vigência.