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APLICAÇÃO DA LEI PENAL - Coggle Diagram
APLICAÇÃO DA
LEI PENAL
NO TEMPO
PRINCÍPIO DA ATIVIDADE
IRRETROATIVIDADE
(Regra)
Exceções
(para benefício)
RETROATIVIDADE
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LEI A
:check:
LEI B
(+ benéfica)
JULGAMENTO
B
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FATO
ULTRA-ATIVIDADE
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LEI A
(+ benéfica)
:check:
LEI B
JULGAMENTO
A
FATO
Momento do Crime
Momento da Ação/ Omissão
Ainda que outro seja o momento do RESULTADO
EXCEÇÕES
Súmula 711 (STF)
Crimes PERMANENTE e CONTINUADO
Aplica-se
Lei VIGENTE no momento que cessou a permanência
Ainda que mais gravosa
Abolitio Criminis
Torna fato ATÍPICO
Permanece Efeitos Civis
Retirada dos Efeitos Penais
:warning:
≠ Continuidade Típico-Normativa
:warning:
Conduta continua sendo criminalizada
em outro código penal
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Leis Temporárias/ Excepcionais
Lei posterior que beneficia e prejudica o réu
TEORIA DA PONDERAÇÃO UNITÁRIA ou GLOBAL
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LEX TERTIA
Criação de uma terceira lei,
pela combinação dessas leis penais
NO ESPAÇO
Princípio da Territorialidade MITIGADA/ Temperada
TERRITORIALIDADE
(Regra)
Território brasileiro
Espaço aéreo
Subsolo
Por extensão
Navios e Aeronaves
Brasileiras
Particulares
Em alto-mar
ou espaço aéreo
Públicos
Onde se encontrar
A serviço do
Governo brasileiro
Estrangeira
Privada
Pouso Nacional
voo aéreo
Porto/ mar do Brasil
Mar territorial
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Embaixadas
estrangeiras
Território brasileiro
Imunidade diplomática
Diplomatas responderá no seu País
Exceção
Passagem inocente
Aplicação da Lei brasileira em crimes no Brasil
EXTRATERRITORIEDADE
Condicionada
Condições
Também punível no país praticado
Crime de extradição
Agente não absolvido no estrangeiro
Não ter extinta sua punibilidade no estrangeiro
Entrar no território nacional
Hipóteses
Crimes em Aeronaves ou
Embarcações PRIVADAS brasileiras
Princípio da Representação
ou da Bandeira/ Pavilhão
quando não julgado no exterior
Crimes que o Brasil se obrigou a reprimir
Princípio da Justiça Universal
ou Cosmopolita
por tratado ou convenção
Crimes praticados por brasileiro
Hipercondicionada
Crimes contra o brasileiro
Condições
da Ativa +
Houve requisição do Ministro da Justiça
Não foi pedida ou negada a extradição
Incondicionada
Julgado por lei brasileira
DETRAÇÃO PENAL
Pena será abatida
Ainda que
condenado ou absolvido no exterior
Princípio da
Defesa ou
Proteção
Patrimônio ou a Fé Pública
da Adm. Pública Direta ou Indireta
Adm. Pública
Por quem está a seu serviço
Vida ou liberdade do Presidente da República
Princípio da Justiça Universal ou do Domicílio
ou da Personalidade Ativa
Crime de GENOCÍDIO
Agente
Brasileiro
Domiciliado no Brasil
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Contravenções
:red_cross:
Aplicação da Lei brasileira em crimes fora do Brasil
PRINCÍPIO DA
UBIQUIDADE
Lugar do Crime
Onde se pratica
Lugar do resultado
Leis Intermitentes
Excepcionais
Vigora durante determinada SITUAÇÃO
Temporárias
Vigora durante determinado PERÍODO
EXCEÇÃO à RETROATIVIDADE Penal
Mesmo revogada
Aplica-se ao Fato praticado na sua vigência
CONTAGEM
DE PRAZO
DIAS
Ex.: 5 dias de detenção
Início (13/08/2010)
Final (17/08/2010)
Computado todos os dias
MESES e ANOS
Ex.: 10 anos de reclusão
Início (13/08/2010)
Final (12/08/2020)
Volta 1 dia
Inclui no prazo O DIA DO COMEÇO