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APLICAÇÃO DA LEI PENAL - Coggle Diagram
APLICAÇÃO DA
LEI PENAL
NO TEMPO
PRINCÍPIO DA ATIVIDADE
”Tempus Regit Actum”
IRRETROATIVIDADE
(Regra)
Exceções
(para benefício)
RETROATIVIDADE
:red_cross:
LEI A
:check:
LEI B
(+ benéfica)
JULGAMENTO
B
1 more item...
FATO
ULTRA-ATIVIDADE
:red_cross:
LEI A
(+ benéfica)
:check:
LEI B
(+ prejudicial)
JULGAMENTO
A
1 more item...
FATO
Momento do Crime
Momento da Ação/ Omissão
Ainda que outro seja o momento do RESULTADO
EXCEÇÕES
Crimes PERMANENTE e CONTINUADO
Súmula 711 (STF) :warning: :star:
Aplica-se
Lei VIGENTE no momento que
CESSOU A CONTINUIDADE ou PERMANÊNCIA
Ainda que mais gravosa
Lei penal mais branda retroagirá SE sua vigência for anterior à cessação da permanência ou continuidade
Permanente
Crime acontece durante um determinado período
CRIMEEEEEEEEEEEEEEE
Continuado
Pratica de vários crimes da mesma espécie
CRIME CRIME CRIME CRIME
ABOLITIO CRIMINIS
Torna fato ATÍPICO
Permanece Efeitos Civis
Retirada dos Efeitos Penais
Pena
Primariedade/Reincidência
:warning:
≠ Princípio da Continuidade Típico-Normativa
:warning:
Conduta continua sendo criminalizada
em outro código penal
:red_cross:
Leis Temporárias/ Excepcionais
É causa extintiva de
PUNIBILIDADE
Lei posterior que BENEFICIA e PREJUDICA o réu
TEORIA DA PONDERAÇÃO UNITÁRIA ou GLOBAL
:red_cross:
LEX TERTIA
Combinação de leis penais
(NÃO admitida no Brasil)
Nova lei só se aplica se INTEIRAMENTE mais favorável ao réu
Lei Penal INTERMEDIÁRIA
A Lei Retroage e Ultraje ao mesmo tempo
EXCEÇÃO à
RETROATIVIDADE Penal
Leis Intermitentes
EXCEPCIONAIS
Vigora durante determinada SITUAÇÃO
TEMPORÁRIAS
Vigora durante determinado PERÍODO
Mesmo revogada
Aplica-se ao Fato praticado
DURANTE SUA VIGÊNCIA
:check:
ULTRA-ATIVIDADE
Ainda que mais gravosa
LEI PENAL EM BRANCO
Seu conteúdo depende da complementação por outra norma (legal ou adm.)
:red_cross:
ULTRA-ATIVIDADE
A natureza penal
Natureza da norma principal
No prazo da
VACATIO LEGIS
Divergência!
Prevalece a IMPOSSIBILIDADE de aplicar a Lei, ainda que mais benéfica
NO ESPAÇO
Princípio da Territorialidade
RELATIVA/ MITIGADA/ Temperada
TERRITORIALIDADE
(Regra)
Território brasileiro
Espaço aéreo
Subsolo
Por extensão
Navios e Aeronaves
Brasileiras
:warning:
Particulares
Em alto-mar
ou espaço aéreo
Públicos
Onde se encontrar
A serviço do
Governo brasileiro
Estrangeira
PRIVADA
Pouso Nacional
voo aéreo
Porto/ mar do Brasil
Mar territorial
:warning:
Embaixadas
estrangeiras
Território brasileiro
Imunidade diplomática
Embaixador responderá no seu País
Exceção
Passagem inocente
Aplicação da Lei brasileira em crimes no Brasil
EXTRATERRITORIEDADE
Condicionada
:fire:
Condições
(Cumulativas)
Também punível no país praticado
Crime de extradição
Agente não absolvido ou cumprido pena no estrangeiro
Não ter extinta sua punibilidade no estrangeiro
Entrar o Agente no território nacional
Hipóteses
:warning:
Crimes em Aeronaves ou
Embarcações PRIVADAS brasileiras
Em território Estrangeiro E aí não for julgado
Princípio da Representação
ou da Bandeira/ Pavilhão
Crimes que o Brasil se obrigou a reprimir
por tratado ou convenção
Princípio da Justiça Universal
ou Cosmopolita
:star:
➨
Crimes praticados por brasileiro
Princípio da Personalidade ou da Nacionalidade ATIVA
Hipercondicionada
:star: ➨
Crimes contra o brasileiro
:fire:
Condições
da Condicionada +
Houve requisição do Ministro da Justiça
Não foi pedida ou negada a extradição
Princípio da Personalidade ou da Nacionalidade PASSIVA
Incondicionada
Julgado por lei brasileira
Ainda que
condenado ou absolvido no exterior
Pena cumprida no Estrangeiro
(DETRAÇÃO PENAL)
IDÊNTICA
Computa
DIFERENTE
Atenua
Princípio da Defesa
ou Proteção
Contra
Adm. Pública
Por quem está a seu serviço
VIDA ou LIBERDADE
do Presidente da República
Peguinha:
Não contra a HONRA!
Patrimônio ou a Fé Pública
da Adm. Pública
Direta ou Indireta
Princípio da Justiça Universal ou do Domicílio
ou da Personalidade Ativa
Crime de GENOCÍDIO
Agente
Brasileiro
Domiciliado no Brasil
:red_cross:
Contravenções
:red_cross:
Aplicação da Lei brasileira em crimes fora do Brasil
PRINCÍPIO DA
UBIQUIDADE
ou MISTA
Lugar do Crime
Onde se pratica
ou
Lugar do resultado
CONTAGEM
DE PRAZO
DIAS
Ex.: 5 dias de detenção
Início (13/08/2010)
Final (17/08/2010)
Computado todos os dias
MESES e ANOS
Ex.: 10 anos de reclusão
Início (13/08/2010)
Final (12/08/2020)
Volta 1 dia
Inclui no prazo O DIA DO COMEÇO
L
ugar =
U
biquidade
T
empo =
A
tividade
LU-TA