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Infrações - Coggle Diagram
Infrações
Gravíssimas
Conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico
após 30 dias do vencimento
atividade remunerada ao veículo e não comprova a realização de exame toxicológico periódico
Transitar com o veículo:
na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte
público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público
Conduzir o veículo
I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;
II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;
III - com dispositivo anti-radar;
IV - sem qualquer uma das placas de identificação;
V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;
VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:
XX - sem portar a autorização para condução de escolares,
Penalidade – multa (cinco vezes);
Medida administrativa – remoção do veículo;
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor
I -
sem usar capacete
de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas
II - transportando passageiro
sem o capacete
de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;
III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
V - transportando criança menor de 10 (dez) anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições
de cuidar da própria segurança:
Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade
competente ou de seus agentes
Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou
psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança
Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos
Graves
Deixar de guardar
distância de segurança lateral e frontal
entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista,
Transitar com o veículo:
na faixa ou pista da
esquerda
regulamentada como de
circulação exclusiva
para determinado tipo de
veículo:
Conduzir o veículo
VII - com a cor ou característica alterada;
VIII - sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória;
IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;
X - com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;
XI - com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante;
XII - com equipamento ou acessório proibido;
XIII - com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados;
XIV - com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso, quando houver exigência desse aparelho;
XV - com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no para-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses previstas neste Código;
XVI - com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas;
XVII - com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação;
XVIII - em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104;
XIX - sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva:
Deixar a empresa seguradora de comunicar ao órgão executivo de trânsito competente a
ocorrência de perda total do veículo e de lhe devolver as respectivas placas e documentos:
Medida administrativa - Recolhimento das placas e dos documentos.
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor
VI - rebocando outro veículo;
VII - sem segurar o guidom com ambas as mãos
VIII – transportando carga incompatível
IX – efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas:
Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo
Atenção!
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor
Transitar com o veículo:
pista da ESQUERDA - grave
faixa de TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS - gravíssima
pista da DIREITA - leve
Em se tratando de condutor estrangeiro, a liberação do veículo fica condicionada ao pagamento ou ao depósito, judicial ou administrativo, da multa.
Médias
Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via:
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor
X - com a utilização de capacete de segurança
sem viseira ou óculos
de proteção ou com viseira ou óculos em desacordo
XI - idem ao passageiro
ciclomotores
a) conduzir passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado;
b) transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento
próprias;
c) transportar crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.
Conduzir o veículo
XXI - de carga, com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas neste Código;
XXII - com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas:
XXIII - permanência do condutor ao volante e aos intervalos para descanso, quando se tratar de veículo de transporte de carga ou coletivo de passageiros
Medida administrativa - retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso aplicável
reincidência nos últimos 12 (doze) meses, será convertida, automaticamente, a penalidade em infração grave
Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito
Leves
Transitar com o veículo:
na faixa ou pista da
direita
, regulamentada como de circulação
exclusiva
para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita:
Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares