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Ato Administrativo (Discricionariedade e vinculação) - Coggle Diagram
Ato Administrativo (Discricionariedade e vinculação)
Vedação
Não se admite que o agente público exerça o poder discricionário em situações em que a redação da lei se encontre insatisfatória ou ultrapassada
Não há discricionariedade contra lei
Revogação
Apenas em relação aos atos válidos (não ilegais), praticados de uma competência discricionária, produzindo efeitos ex nunc
Atos vinculados não podem ser objeto de revogação
Não pode atingir certidões e atestados
Se dá por motivo de conveniência e oportunidade
Os atos que exauriram seus efeitos
não podem ser revogados
É vedado ao poder judiciário revogar atos administrativos emanados pelo poder executivo
Os atos que geram direito adquirido não podem ser revogados.
O judiciário não pode revogar atos administrativos
Desfazimento pela própria administração por razões de conveniência e oportunidade
A autorização de uso de bem público pode ser revogada
Prazo decadencial
5 anos para exercer o direito de anulação de atos administrativos eivados de nulidade. No caso de atos com efeitos patrimoniais contínuos, o prazo decadencial é contado da percepção do 1º pagamento.
Anulação
Se dá por conveniência e ilegalidade
Não se respeita o direito adquirido
A administração pública não pode alterar o equilíbrio das cláusulas contratuais. Porém, pode alterar as cláusulas regulamentares, pois estas devem ser alteradas de acordo com as exigências do poder público.
Renúncia
Extinção do ato administrativo feita a pedido do beneficiário do ato
Cassação
Extinção do ato administrativo pelo descumprimento, pelo particular, dos requisitos para continuar se beneficiando do ato.
Caducidade
Extinção do ato administrativo por ilegalidade superveniente a este
Princípio da autotutela
A administração pública pode rever seus atos a qualquer tempo, a não ser que já haja coisa julgada sobre este assunto
Atos discricionários
Podem ser revogados
Nulidade
Interesse da coletividade
Produz efeitos ex-nunc
O ato administrativo se torna nulo por incompetência
Anulabilidade
Interesse entre as partes
Produz efeitos ex-tunc
Vício que torna o ato administrativo ilegal
Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração