Os atos discricionários devem obedecer ao requisito de validade do ato administrativo, dentre eles, o MOTIVO, que estabelece, por meio da Teoria dos Motivos Determinantes, que a validade de um ato está condicionada à existência e adequação dos motivos alegado para a prática do ato. Se o motivo alegado para o ato for falso, o ato será inválido. É A TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES