associação constituída há, pelo menos, 1 ano e que tenha, entre suas finalidades, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico
Não possuem leg.
organizações sociais, por não constarem do rol do art. 5º, não possuem legitimidade para ajuizamento
da ACP.
organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP),