Para que exista esse delito, a pretensão do autor deve ser ilegítima, que pode ser: absoluta, quando o sujeito ativo não tem direito à ação ou omissão pretendida da vítima (ex: obrigar o ofendido a mudar de escola) ou relativa, quando sujeito ativo tem direito a um determinado comportamento, por parte da vítima, a qual não pode, no entanto, ser compelida para tanto do modo pretendido pelo primeiro (ex.: obrigar o ofendido, mediante uso de arma de fogo, a pagar dívida resultante do jogo do bicho).