Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
DIRETRIZES DO PNSPDS LEI 13675/18 SUSP - Coggle Diagram
DIRETRIZES
DO
PNSPDS
LEI 13675/18
SUSP
Atendimento imediato ao cidadão;
Planejamento estratégico e sistêmico
Fortalecimento das ações de prevenção e resolução pacífica de conflitos, priorizando políticas de redução da letalidade violenta, com ênfase para os grupos vulneráveis;
Atuação integrada entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em ações de segurança pública e políticas transversais para a preservação da vida, do meio ambiente e da dignidade da pessoa humana;
Coordenação, cooperação e colaboração dos órgãos e instituições de segurança pública nas fases de planejamento, execução, monitoramento e avaliação das ações, respeitando-se as respectivas atribuições legais e promovendo-se a racionalização de meios com base nas melhores práticas;
Formação e capacitação continuada e qualificada dos profissionais de segurança pública, em consonância com a matriz curricular nacional;
Fortalecimento das instituições de segurança pública por meio de investimentos e do Desenvolvimento de projetos estruturantes e de inovação tecnológica;
Sistematização e compartilhamento das informações de segurança pública, prisionais e sobre drogas, em âmbito nacional;
Atuação com base em pesquisas, estudos e diagnósticos em áreas de interesse da segurança pública;
Atendimento prioritário, qualificado e humanizado às pessoas em situação de vulnerabilidade;
Padronização de estruturas, de capacitação, de tecnologia e de equipamentos de interesse da segurança pública
Ênfase nas ações de policiamento de proximidade, com foco na resolução de problemas;
Participação social nas questões de segurança pública;
Itegração entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário no aprimoramento e na aplicação da legislação penal;
Colaboração do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública na elaboração de estratégias e metas para alcançar os objetivos desta Política;
Fomento de políticas públicas voltadas à reinserção social dos egressos do sistema prisional;
Incentivo a promoção da cultura de
paz, na segurança comunitária e na integração das políticas de segurança com as políticas sociais
ENTRE órgãos e entidades não pertencentes ao sistema de segurança pública;
Distribuição do efetivo de acordo com critérios técnicos;
Deontologia policial e de bombeiro militar comuns, respeitados os regimes jurídicos e as peculiaridades de cada instituição;
Unidade de registro de ocorrência policial;
Uso de sistema integrado de informações e dados eletrônicos;
parceria e protocolos com agências de vigilância privada,