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Pessoas ( art.1 ao 78 do CC), Fim da personalidade, Pessoa natural (art. 1…
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Fim da personalidade
se dar pela morte real ou natural ( Óbito, cessam as atividades cerebrais, respiratórias e circulatórias) morte presumida e ausência.
Comoriência : presunção legal ( relativa) de morte simultânea de pessoa, nesse caso não há transferência de bens.
mesmo já morta, ou seja, sem personalidade, a pessoa pode ter sua moral transgredida.
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