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ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO art. 111, da CF/1988 - Coggle Diagram
ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO art. 111, da CF/1988
Juiz do Trabalho
especificidades
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(c) Nas Comarcas sem Vara do Trabalho, a lei atribui a função ao juiz de Direito.
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(e) Inexiste entrância na Justiça do Trabalho, ou seja, todos os juízes estão no mesmo grau, independente de ser juiz da capital ou do interior, com mais ou menos processos.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT - art. 115, da CF/1988
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Tribunal Superior do Trabalho - surgiu em 1946 - art. 111-A, CF/1988 - Ec 45/2004
especificidades:
a) Composto por 27 ministros, escolhido entre brasileiros maiores de 35 anos e menores de 65 anos, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados por maioria absoluta dos senadores.
b) 6 ministros serão escolhidos entre advogados e membros do Ministério Público do Trabalho, com mais de 10 anos de trabalho efetivo na área.
c) No TST, mesmo configurando o nome por 3 vezes seguida em lista de promoção ou 5 alternadas, não será obrigatoriamente promovido.
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h) Funcionam junto ao TST a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho.
Composição
Estrutura
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d. Seção Especializada em Dissídios Individuais, dividida em duas subseções;
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