CRIMES CONTRA A
LIBERDADE INDIVIDUAL

Divulgação de
Segredo Art 153

Divulgar Alguém

Conteúdo de
Documento Particular

ou de Correspondência
Confidencial

De q é Destinatário
ou Detentor

Agente sabe q
é Confidêncial

Cuja Divulgação possa
Produzir Dano

Detenção de 1 a 6M
ou Multa

Crime Próprio

Segredo de Forma
Oral ñ é crime

Consumação

Quando Segredo é
Divulgado p/ nº Indeterminado

Crime Formal
(ñ precisa do Res.Nat)

APP Condicionada

Forma
Qualificadas

Informações Sigilosas
ou Reservadas

Bancos de Dados
da Adm Púb

Contidas ou ñ

Detenção de 1 a 4A e Multa

Se Prejuízo p/ Adm
APP Incondicionada

Violação do Segredo
Profissional Art 154

Revelar Algúem
Segredo

Sem Justa Causa
(sabe q provoca Prejuízo)

q sabe em razão

Função,Ministério

Ofício,Profissão

Revelação possa
Produzir Dano

Detenção 3M a 1A
ou Multa

Invasão de Dispositivo
Informático Art 154-A

Delito Plástico
(Adaptação aos Avanços)

Invadir Disp.Info
Alheio Conectado ou ñ

Mediante Violação
de Segurança

Fim de Obter.Alduterar
ou Destruir Dados

Sem Autorização Expressa
ou Tácita do Titular

ou Instalar Vulnerabilidades
p/ obter vantagem ilícita

Detenção de 3M a 1A e Multa

§1 msm Pena

Produz,Oferece,Distribui
Vende ou Difunde

Dispositivo ou Programa
p/ permitir a prática

§2 Aumenta pena
de 1/6 a 1/3

Se Resulta
Prejuízo Econômico

§3 se Resulta
Obtenção de Conteúdo

Comunicações Elet,Segredos
Comerciais ou Industriais e Info Sigilosas

ou Controle Remoto
ñ Autorizado

Reclusão de 6M a 2A e Multa
Se ñ é crime + grave

§4 Se Hipóteses
do §3

Aumenta de 1 a 2/3

Se divulga,comercializa
ou Transmite

§5 Aumenta de 1/3 a 1/2
se Contra

Presidente do STF

Presidentes do Legislativo

Chefes do Executivo

Dirigente Máximo das
Adm Dir. ou Ind(qq âmbito)

Art 154 - B

Crimes do Art
Anterior

APP Condicionada
a Representação

Salvo Adm Dir ou Ind
Poderes da U,E,DF,M
Empr.Concessionárias de
Serv.Púb