CRIMES CONTRA A
LIBERDADE INDIVIDUAL

Violação de
Domicílio Art 150

Tutela a Tranquilidade
Doméstica

Crime Subsidiário

Entrar ou Permanecer
(Comissivo) (Omissivo)

Clandestina ou
Astuciosamente

Contra Vontade Expressa
ou tácita

em casa alheia e
suas Dependências

Detenção 1 a 3M ou Multa

Dono de Casa Alugada
ñ pode Autorizar(só o Inquilino)

Conceito de
Casa

QQ Compartimento
Habitado

Quarto de Hóteis,Cabines de Navio,Trailers
Boleia de Caminhão(Só quando tem função de Casa)

Aposento Ocupado de
Habitação Coletiva

Quando Ocupado
por Alguém

Compartimento ñ aberto ao Público
q Alguém Exerça Prof ou Atvd

P/ Autoridades Fiscais
e Fazendarias(STF)

Livre Entrada e
Permanência em Rep.Púb

Salvo

Membros do MP

Delegados

Gabinetes de Juízes

§5 ñ é Casa

Hospedaria,Estalagem,qq habitação
Coletiva Enquanto Aberta

Tavernas,Casas de Jogos

Forma
Qualificada

Durante a Noite ou
Local Ermo

Com violência ou Arma
ou 2 ou + pessoas

Detenção 6M a 2A
'+' pena da ViolÊncia

Violação de
Correspondência Art 151

Devassar Indevidamente
o Conteúdo de Correspondência

Detenção de 01 a 06M
ou Multa

APP Condicionada

§1 Sonegação ou
Destruição

msm Pena

Apossa Indevidamente
msm Aberta

Violação de Com.Telegráfica,
Radioelétrica ou Telefônica

Divulga Conversa

Impedi a Comunicação

Instalar ou Utilizar Aparelho
sem Observar a Lei

APP
Incondicionada

§2 Aumenta Metade
da Pena se há Dano

Forma Qualificada
§3

Comete com Abuso de Função

em svç postal,telegráfico
radioelétrico ou telefônico

Detenção de 1 a 3A

APP
Incondicionada

Correspondência
Comercial Art 152

Abusar da Condição
de Sócio ou Empregado

P/ no Todo ou
em Parte

Desviar,sonegar,
subtrair,suprimir

ou Revelar seu
Conteúdo a Estranho

Detenção 3M a 2A

Violação de Correspondência
Entre Cônjuges

NÃO Há Crime