CRIMES CONTRA A
LIBERDADE INDIVIDUAL
Violação de
Domicílio Art 150
Tutela a Tranquilidade
Doméstica
Crime Subsidiário
Entrar ou Permanecer
(Comissivo) (Omissivo)
Clandestina ou
Astuciosamente
Contra Vontade Expressa
ou tácita
em casa alheia e
suas Dependências
Detenção 1 a 3M ou Multa
Dono de Casa Alugada
ñ pode Autorizar(só o Inquilino)
Conceito de
Casa
QQ Compartimento
Habitado
Quarto de Hóteis,Cabines de Navio,Trailers
Boleia de Caminhão(Só quando tem função de Casa)
Aposento Ocupado de
Habitação Coletiva
Quando Ocupado
por Alguém
Compartimento ñ aberto ao Público
q Alguém Exerça Prof ou Atvd
P/ Autoridades Fiscais
e Fazendarias(STF)
Livre Entrada e
Permanência em Rep.Púb
Salvo
Membros do MP
Delegados
Gabinetes de Juízes
§5 ñ é Casa
Hospedaria,Estalagem,qq habitação
Coletiva Enquanto Aberta
Tavernas,Casas de Jogos
Forma
Qualificada
Durante a Noite ou
Local Ermo
Com violência ou Arma
ou 2 ou + pessoas
Detenção 6M a 2A
'+' pena da ViolÊncia
Violação de
Correspondência Art 151
Devassar Indevidamente
o Conteúdo de Correspondência
Detenção de 01 a 06M
ou Multa
APP Condicionada
§1 Sonegação ou
Destruição
msm Pena
Apossa Indevidamente
msm Aberta
Violação de Com.Telegráfica,
Radioelétrica ou Telefônica
Divulga Conversa
Impedi a Comunicação
Instalar ou Utilizar Aparelho
sem Observar a Lei
APP
Incondicionada
§2 Aumenta Metade
da Pena se há Dano
Forma Qualificada
§3
Comete com Abuso de Função
em svç postal,telegráfico
radioelétrico ou telefônico
Detenção de 1 a 3A
APP
Incondicionada
Correspondência
Comercial Art 152
Abusar da Condição
de Sócio ou Empregado
P/ no Todo ou
em Parte
Desviar,sonegar,
subtrair,suprimir
ou Revelar seu
Conteúdo a Estranho
Detenção 3M a 2A
Violação de Correspondência
Entre Cônjuges
NÃO Há Crime