Competência concorrente legislativa da U/E/DF ( ⚠em regra, Municípios não)

Criação, funcionamento, e processo do juizados de pequenas causas

legislar sobre direito

Produção e consumo

responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, e paisagístico

Florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos, proteção do meio ambiente, controle de produção

Juntas comerciais

Orçamento

Custas e serviços forenses

educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação

Atenção ‼ Na competência concorrente, União apenas cria normas gerais que NÃO excluem competência suplementar dos Estados. Quando inexistir lei federal, os Estados exercem competência legislativa plena. Mas, se sobrevier norma geral, ela SUSPENDE a eficácia de lei estadual

Financeiro

Penitenciário

Tributário

Econômico

Urbanístico

proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico

procedimentos em matéria processual

PREVIDÊNCIA social, proteção e defesa da saúde

⚠ Atenção! Seguridade social é competência da União

assistência jurídica e Defensoria Pública

Proteção e integração social das PCD's

Proteção a infância e juventude