Competência concorrente legislativa da U/E/DF ( ⚠em regra, Municípios não)
Criação, funcionamento, e processo do juizados de pequenas causas
legislar sobre direito
Produção e consumo
responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, e paisagístico
Florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos, proteção do meio ambiente, controle de produção
Juntas comerciais
Orçamento
Custas e serviços forenses
educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação
‼ Atenção ‼ Na competência concorrente, União apenas cria normas gerais que NÃO excluem competência suplementar dos Estados. Quando inexistir lei federal, os Estados exercem competência legislativa plena. Mas, se sobrevier norma geral, ela SUSPENDE a eficácia de lei estadual
Financeiro
Penitenciário
Tributário
Econômico
Urbanístico
proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico
procedimentos em matéria processual
PREVIDÊNCIA social, proteção e defesa da saúde
⚠ Atenção! Seguridade social é competência da União
assistência jurídica e Defensoria Pública
Proteção e integração social das PCD's
Proteção a infância e juventude