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Competência concorrente legislativa da U/E/DF ( :warning:em regra,…
Competência concorrente legislativa da U/E/DF ( :warning:em regra, Municípios não)
Criação, funcionamento, e processo do juizados de pequenas causas
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responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, e paisagístico
Florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos, proteção do meio ambiente, controle de produção
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educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação
proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico
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PREVIDÊNCIA social, proteção e defesa da saúde
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:!!: Atenção :!!: Na competência concorrente, União apenas cria normas gerais que NÃO excluem competência suplementar dos Estados. Quando inexistir lei federal, os Estados exercem competência legislativa plena. Mas, se sobrevier norma geral, ela SUSPENDE a eficácia de lei estadual