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03. EXTINÇÃO DO PROCESSO (arts. 316, 317, 485, 486 e 487 CPC) - Coggle…
03. EXTINÇÃO DO PROCESSO (arts. 316, 317, 485, 486 e 487 CPC)
"Art. 316. A extinção do processo dar-se-á por sentença." (CPC, 2015)
Sem resolução do mérito
É a exceção, tanto que o art. 317 diz: "Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício".
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