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Poder de Polícia - Coggle Diagram
Poder de Polícia
atributos / características
(a) Discricionariedade;
Liberdade conferida pela lei pare escolha da opção mais
conveniente
e
oportuna
dentre as alternativas disponíveis.
(b) Autoexecutoriedade;
quanto a
(a) Exigibilidade - multa
(b) Executoriedade - apreensão de mercadorias
Exceção: O Estado não pode cobrar multa diretamente
(c) Somente por lei ou urgente
(c) Coercitividade.
Decisões administrativas são impostas aos particulares, independentemente de concordância ou aquiescência.
Formas de Exercício
Preventivo
Fiscalizador
Repressivo
Delegada
Poder Decisório não pode ser delegada
Ato material ou preparatório pode ser delegado
Indenizar
Regra Geral: Não indeniza
Não impede o exercício deste direito, mas regula a forma de exercício
Exceção: indeniza caso de abuso de direito
Conceito
Limitar, restringir, frear a atuação do particular em nome do interesse público
Equilíbrio entre interesse público versus interesse particular
Atinge a liberdade e a propriedade
Indenizar
STF
Desenvolvido por Pessoa Jurídica de Direito Público
A execução do serviço pode ser delegada a pessoa do setor privado
STJ
Descreve o "Ciclo de Polícia"
Poder de Polícia
Fiscalização / Consentimento
Delegáveis ao particular
Ordem / Norma / Punição
Indelegáveis ao particular