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CLASSIFICAÇÃO SIMPLES DAS OBRIGAÇÕES, OBS: Cirurgia Plástica:, A …
CLASSIFICAÇÃO SIMPLES DAS OBRIGAÇÕES
OBRIGAÇÃO CIVIL
Cumprimento pode se dar judicialmente.
Todos os elementos: sujeito, vínculo e objeto.
Prevista no Direito Positivo.
OBRIGAÇÃO NATURAL
Sem garantia, sem sanção, sem exigibilidade.
Inexigibilidade do cumprimento.
Pagamento voluntário.
Inexistência do dever de prestar.
Não positivada.
Inadmissibilidade de repetição em caso de pagamento voluntário.
OBRIGAÇÃO DE MEIO
Inadimplemento acarreta na responsabilidade do profissional:
Negligência e Imperícia.
Paciente morre por
Erro Profissional
: não atribui culpa ao profissional.
Ex
: advogados, médicos.
Devedor emprega todos os seus conhecimentos, meios e técnicas para obtenção de certo resultado, mas não se responsabiliza por ele.
OBRIGAÇÃO DE RESULTADO
Devedor é considerado inadimplente, devendo responder pelos prejuízos causados pelo insucesso.
Ex
: médicos e transportador de cargas.
Devedor somente se exonera quando o fim prometido é alcançado.
Devedor não será responsabilizado se houver
Caso fortuito ou Culpa da Vítima.
Ex:
(assalto durante a entrega de uma carga)
OBS:
Cirurgia Plástica:
Reparadora - obrigação de meio.(cirurgia devido a queimaduras no corpo).
Estética - obrigação de resultado (exceção: quando o corpo rejeita - obrigação de meio).
A distinção se da pelo momento da exoneração.