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FARMACOVIGILÂNCIA - Coggle Diagram
FARMACOVIGILÂNCIA
- controle de qualidade das atividades descentralizadas
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- propor medidas regulatórias para proteger e promover a saúde da população usuária de medicamentos
- descentralizar a coleta e análise
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Lei nº 8.080, de 1990, que estabelece entre as atribuições no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS), as de vigilância sanitária e de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica
Se divide em três níveis de governo: federal, estadual e municipal
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No nível federal, estão a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS/Fiocruz)
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No nível estadual, estão o órgão de vigilância sanitária e o Laboratório Central (Lacen) de cada uma das 27 Unidades da Federação
No nível municipal, estão os serviços de VISA dos 5561 municípios brasileiros, muitos dos quais ainda em fase de organização.
Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências
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Portaria n° 696, 7 de maio de 2001 – Art 1° Institui o Centro Nacional de Monitorização de Medicamentos, sediado na Unidade de Farmacovigilância da Anvisa
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Em 2001 cria Centro Nacional de Monitorização de Medicamentos sediado na Gerência de Farmacovigilância
Art 3° tem como missão montar o fluxo nacional de notificações de suspeitas de reações adversas a medicamentos.
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O campo de atuação da vigilância sanitária é amplo e quase inesgotável, intervindo em todos os aspectos que possam dizer respeito À saúde dos cidadãos.