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CRIMES CONTRA ADM PÚBLICA - Coggle Diagram
CRIMES CONTRA
ADM PÚBLICA
Conceito de Func
Púb p/ fins Penais
Quem Exerce
Cargo,Emprego ou
Função Púb
Transitória ou ñ
Remunerada ou ñ
Equipara-se
em Empresa Paraestatal
Empresa Prestadora
de Serviço
Contratada ou
Conveniada
p/execução de
Atividade Típica da Adm
Agentes Políticos
(STF)
Aumento de Pena
em 1/3
Cargo em Comissão
Função de Direção
Asseromanento
Na Adm Direita e
SEM,EP e FP
Munus Público
ñ São
Func.Púb
Obrigação Imposta
por Lei
q Beneficia a Coletividade
e ñ pode recusar
Ex:Tutores e Curadores
A Partir do
art 312
Crimes
Próprios
Condição Especial
do Sujeito Ativo
Nesses Casos
Func.Púb
Princípio da
Insignificância
P/STF
Aplica
P/STJ
ñ Aplica
Art 312 Peculato
Reclusão de 2 a 12A e Multa
Peculato Próprio/Desvio
Apropriação/Malversação
Apropriar-se...
Desviá-lo
Valor ou qq
bem Móvel
Púb ou Particular
tem a posse em
razão do Cargo
Proveito Próprio ou
Alheio
Material
"A"emprestrou $ Púb e
Recebeu Juros
Moral
ñ Recebeu Juros
Emprestou p/ famoso
Consumação
Autor Começa
Comportar como Dono
§1º Peculato Furto
(Impróprio) msm Pena
Embora ñ
tenha posse
Dinheiro,Valor ou
bem
Subtrai ou Concorre
p/ser
Concorre Dolosamente
=Concurso Necessário
Valendo-se da Facilidade
Qualidade de Funcionário
Condição
de Func.Púb
Elementar do Crime
Comunica-se com
Particular
§2º Peculato
Culposo 3M a 1A
Concorre Culposamente
p/Crime de Outrem
Concurso Necessário =
Crime Plurissubjetivo
Consuma quando Terceiro
executa o Crime
Se Terceiro ñ Consuma
Seu crime ñ há Pec.Culp
§3ºReparação
do Dano
Antes da Sentença
Irrecorrível
Extinção da
Punibilidade
Depois da Sentença
Irrecorrível
Reduz Metade
da Pena