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Poder constituinte derivado - Coggle Diagram
Poder constituinte derivado
2° grau
Deve obedecer as regras impostas pelo originário
Limitado e condicionado aos parâmetros impostos a ele
Derivado revisor
Se encontra disposição no art. 3º da ADCT
Art 3° ADCT: prevê sobre a necessidade de o Congresso Nacional realizar uma “revisão constitucional” após 5 anos da promulgação da Constituição Federal.
Exercido a fim de que se realize uma inspeção, uma verificação do texto constitucional.
NÃO SE USA MAIS ESSE MEIO
Derivado Reformador
subordina-se a algumas limitações quanto ao seu procedimento
Deliberação
Promulgação
Iniciativa
Responsável pela ampliação ou modificação do texto constitucional
Através das PEC (emendas constitucionais)
Iniciativa
O Presidente da República
1/3 dos membros da Câmara dos Deputados ou 1/3 dos membros do Senado Federal
Titularidade para apresentação de um projeto de emenda constitucional
Mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades dos Estados
Deliberação
votada em cada casa do Congresso Nacional em 2 turnos
Sendo aprovada se obtiver, em ambas, 3/5 dos votos dos respectivos membros
3/5 SEN = 49
3/5 DEP = 308
Diz respeito à aprovação da proposta/formalidade de aprovar a PEC
Ou seja, aprovada por 3/5 na câmara dos deputados e 3/5 na do senado federal Por 2 VEZES
Promulgação
realizado pelas Mesas da Câmara dos Deputados
realizado pelas Mesas da Câmara do Senado Federal.
Publicação da emenda