Um bem pode ser consumível por sua própria natureza ou, então, por vontade das pessoas. Vamos a um exemplo: uma roupa, se você considerá−la na sua essência, concluirá que se trata de um bem inconsumível, tendo em vista que, em regra, irá demorar a se acabar. Porém, quando esta roupa está em uma loja para ser vendida será considerada um bem consumível, o mesmo ocorre com um livro enquanto na livraria, exposto para venda (como visto anteriormente, são os chamados consumíveis de direito). Tudo dependerá da destinação econômico−jurídica que será dada ao bem.