Quando estudamos a propriedade vimos que esta possui determinados atributos, o uso, o gozo e a fruição. Estes atributos são inerentes à própria propriedade. Assim, quando alguém é proprietário de algo, possui o direito de usar, gozar e usufruir deste algo, porque estes atributos são intrínsecos a sua propriedade. Existem casos, no entanto, em que mesmo uma pessoa sendo proprietária de algo, o atributo do gozo (ou da fruição) é delegado à terceira pessoa para que ela os exerça. Lembrando que, de acordo com o art. 1.225, são direitos reais:
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