Assim, aplicada pena de multa e sobrevindo a morte do infrator, estará extinta a punibilidade, nos termos do art. 107, I do CP, já que não se pode estender os efeitos da pena aos sucessores do infrator, por força do art. 5˚, XLV XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;