Súmula 594 do STF: A súmula foi elaborada quando a maioridade civil era atingida aos 21 anos, enquanto a maioridade penal era atingida aos 18 anos. Hoje, com o Código Civil de 2002, o ofendido que possui mais de 18 anos é pessoa plenamente capaz, não havendo que se falar em representante legal. Contudo, a súmula permanece vigorando, mas hoje dever ser interpretada como autonomia do representante legal e do ofendido para oferecerem queixa ou representação. Isso terá aplicação prática quando o ofendido for menor de 18 anos na época do fato e, posteriormente, completar 18 anos (passará a ter o prazo de seis meses para oferecer queixa ou representação, a contar da data em que completou 18 anos). Isso não impede, todavia, que seu representante legal ofereça queixa ou representação antes disso (antes de o ofendido completar 18 anos):