• O § 2˚ traz um rol de documentos que são equiparados a documentos públicos, embora elaborados por particulares. Cuidado! Trata-se de um rol taxativo, ou seja, não se pode ampliá-lo por analogia, pois a falsificação de documento público é mais grave que a falsificação de documento particular, gerando sanção também mais grave. Desta forma, aplicar a analogia aqui seria fazer analogia in malam partem, o que, como nós já vimos, é vedado no Direito Penal.