Ex. 2: se um particular ofende o mesmo Delegado, dentro da Delegacia, no horário do expediente, mas em razão de uma rixa particular (venda de um carro defeituoso, (por exemplo)) não há desacato, pois a ofensa se dirige ao homem, à pessoa, e não à figura do funcionário público, podendo ser o agente responsabilizado pelo crime de injúria.