No primeiro caso a conduta é a de inserir ou facilitar a inserção de informações falsas, alterar ou excluir, indevidamente, dados corretos, com o fim de obter vantagem ou causar dano. Percebam que no caso de o funcionário promover, ele próprio, a alteração indevida, o crime é monossubjetivo, ou seja, não depende de duas ou mais pessoas para sua caracterização.