ATENÇÃO! O termo circunstanciado será utilizado, posteriormente, como subsídio para a ação penal, dispensando−se o inquérito policial1. Além disso, será dispensável o exame de corpo de delito (em regra ele seria necessário, nos crimes que deixam vestígios, por força do art. 158 do CPP), desde que o termo circunstanciado esteja acompanhado por boletim médico ou prova equivalente, atestando a materialidade do fato (art. 77, §1º da Lei 9.099ƒ95).
1 Sabemos que o IP é um procedimento DISPENSÁVEL para o ajuizamento da ação penal. O que este dispositivo quer dizer é que nas infrações de menor potencial ofensivo não teremos IP, mesmo em se tratando de crime de ação pública.