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PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA - Coggle Diagram
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA
CONCEITO
A ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA APARECE NA ORDEM CONSTITUCIONAL COMO MEIO DE GARANTIR PREVISIBILIDADE AO CONTRIBUINTE.
DESSA FORMA, BUSCA EVITAR COBRANÇA OU MAJORAÇÃO DE TRIBUTOS REPENTINOS E INADVERTIDOS, CAPAZES DE IMPACTAR SEVERAMENTE O PLANEJAMENTO FINANCEIRO DO ADMINISTRADO.
POSITIVADO NO ART. 150, III, "b" da CF/88
TIPOS DE ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA
• DE EXERCÍCIO
• NONAGESIMAL
ELE ESTÁ DISPOSTO NO ITEM “C”, DO INCISO III, DO ART. 150, DA CF.
O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL DETERMINA QUE O FISCO SÓ PODE EXIGIR UM TRIBUTO INSTITUÍDO OU MAJORADO DECORRIDOS 90 DIAS DE DA DATA EM QUE FOI PUBLICADA A LEI QUE OS INSTITUIU OU AUMENTOU.
ALÉM DO MAIS, É IMPORTANTE RESSALTAR QUE TAL PREVISÃO – SALVO EXCEÇÕES – SOMA-SE À ANTERIORIDADE DE EXERCÍCIO.
DESSA FORMA, CASO UMA LEI QUE INSTITUA OU MAJORE UM TRIBUTO SEJA PROMULGADA EM 01/12/2020, PELA ANTERIORIDADE DE EXERCÍCIO ESSE TRIBUTO PODERIA SER EXIGIDO JÁ EM 01/01/2021.
O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DE EXERCÍCIO APARECE NO ITEM “B”, DO INCISO III, DO ART. 150, DA CF.
NELE É DEFESO AO FISCO COBRAR TRIBUTOS NO MESMO EXERCÍCIO FINANCEIRO EM QUE HAJA SIDO PUBLICADA A LEI QUE OS INSTITUIU OU AUMENTOU.
ISSO SIGNIFICA QUE, AO INSTITUIR OU MAJORAR DETERMINADO TRIBUTO EM UM EXERCÍCIO (POR EXEMPLO, NO ANO DE 2020), ESTE SOMENTE SERÁ ASSIM EXIGÍVEL NO EXERCÍCIO SEGUINTE (A PARTIR DE 2021).
PORÉM, TAL GARANTIA NÃO SE RELACIONA COM A VACATIO LEGIS, QUE DETERMINA PRAZO PARA INÍCIO DE VIGÊNCIA DE UMA LEI.
ADEMAIS, A ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA SE REFERE APENAS À DATA DE PROMULGAÇÃO DA LEI.
NESSE SENTIDO, NÃO ESTÁ NECESSARIAMENTE LIGADA AO INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. ISSO PORQUE, LEIS TRIBUTÁRIAS EM GERAL ENTRAM EM VIGÊNCIA NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
NATUREZA NORMATIVA DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA
NO QUE DIZ RESPEITO À NATUREZA NORMATIVA DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA (REGRA OU PRINCÍPIO), ACREDITAMOS EM UMA NATUREZA DÚPLICE EXTRAÍDA DO COMANDO CONSTITUCIONAL.
DESSA FORMA, ELA SE AFIGURA COMO REGRA DE CARÁTER RETROSPECTIVO E APLICADA POR SUBSUNÇÃO QUANDO DETERMINA QUE UM TRIBUTO INSTITUÍDO OU MAJORADO SOMENTE PODERÁ SER ASSIM EXIGIDO NO EXERCÍCIO SEGUINTE OU APÓS O PRAZO DE 90 DIAS.