Mas porque a audiência de custódia seria necessária? Não bastaria que o Juiz analisasse o Auto de Prisão em Flagrante para decidir? Em tese, sim. De fato, poderia o Juiz decidir o que fazer (decretar a preventiva, conceder liberdade provisória, etc.) mesmo sem o contato direto com o preso. Contudo, esse contato direto permite uma visão mais ampla do ocorrido, com a possibilidade de que o Juiz formule, ele próprio, as perguntas pertinentes ao preso, etc. Trata−se, portanto, de conceder mais subsídios ao Juiz, a fim de que sua decisão seja a mais correta possível.