Entretanto, a prova não passa a ser considerada lícita. Ela continua sendo ilícita, mas excepcionalmente será utilizada, apenas para beneficiar o acusado. Isso é extremamente importante, pois se a prova passasse a ser considerada lícita, poderia ser utilizada para incriminar o verdadeiro autor do crime. Entretanto, como ela continua sendo prova ilícita, poderá ser utilizada para inocentar réu, mas não poderá ser utilizada para incriminar B, pois a Doutrina e Jurisprudência dominantes só admitem a utilização da prova ilícita pro reo, e não pro societate.