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JEC - Coggle Diagram
JEC
Procedimento
- Registro do pedido (escrito ou verbal)
- Designação da audiência de conciliação
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- Sessão de conciliação OU constituição de árbitro
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Não acordo
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Seguimento
- Contestação e possibilidade de pedido contraposto (contra-ataque do réu fundamentado nos mesmos fatos)
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Sentença sempre líquida, mesmo diante de pedido genérico
Logo, impossibilidade de liquidação :green_cross:
Se superar 40 SM, será ineficaz quanto ao excedente
Embargos de declaração
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Recurso inominado
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Cumprimento de sentença
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alienação de bens
por particular, até a pública
se o valor for abaixo da avaliação, as partes devem ser ouvidas
Embargos à execução
Falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia
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Causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação superveniente à sentença
Quando?
Se passar de 20 S.M., deve ser com advogado
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despesas
Na primeira fase não há despesa, exceto litigância de má-fé
No recurso, paga (honorário 10 a 20%); despensa se AJG
Cump. Sentença: não há custas; exceto Lit. de Má -fé; improcedência dos embargos do devedor e imprvimento do recurso do devedor
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Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:
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II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação;
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V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias;
VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato.
§ 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
§ 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas.
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