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organizaçao da adm - Coggle Diagram
organizaçao da adm
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Autarquias
não podem ampliar sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira
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- Prescrição quinquenal de suas dívidas;
- Prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer;
- Impenhorabilidade e imprescritibilidade de bens;
- Não estão sujeitas à falência.
MEMBROS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
ADM INDIRETA
- Autonomia administrativa e financeira.
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ADM DIRETA
- Autonomia administrativa, financeira e política.
evidencia-se uma descentralização vertical, e não horizontal como a questão afirma.
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- Sociedade de Economia Mista.
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PARAESTATAIS
» ENTIDADES PARAESTATAIS: NÃO INTEGRAM administração direta e indireta. Integram o chamado 3º setor.
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Exemplo: SESI, SESC, SENAI, SENAC.
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Banco central do Brasil= Autarquia Federal + Pertence Adm Indireta
Banco do Brasil= Sociedade de Economia Mista + Pertence a Adm indireta
COMPOSTO > HÁ SUBDIVISÕES .ministérios e as secretarias de Estado.. OUTROS ÓRGÃOS QUE COMPOEM A ESTRUTURA INTERNA .. OCORRE A DESCONCENTRAÇÃOSIMPLES/UNITÁRIO > NÃO HÁ DESCONCENTRAÇÃO .. NÃO HÁ DIVISÃO DE ÓRGÃOS ...
convenio e concesçao
Adm. Federal ----- > Unidades Federadas = Convênio
Adm. Federal -----> Setor privado = Contrato ou Concessão
FUNDAÇOES
- Fundação de direito privado: CLT
- Fundação de direito público: Estatutário
S.E.M
a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei."
Nesse caso, não seria quando o Estado QUISER explorar a atividade econômica, mas sim quando for NECESSÁRIO.
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