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17. INJÚRIA (art. 140, CP) - Coggle Diagram
17. INJÚRIA (art. 140, CP)
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Sujeitos
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Sujeito passivo: qualquer pessoa, capaz de entender a expressão lesiva a sua honra.
Tipos
Tipo objetivo: "Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro"
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A regra é que na injúria o agente não impute nenhum fato específico, mas sim uma qualidade negativa.
Excepcionalmente, a imputação de fato específico poderá configurar apenas injúria. Ex: no caso de estar presente no local somente o ofensor e a vítima, sem a presença de terceiros.
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Tipo subjetivo: dolo de dano (direto ou eventual) e o elemento subjetivo especial do tipo (animus injuriandi).
Consumação: por ser um crime formal, ocorre no momento em que a vítima toma conhecimento do conceito negativo emitido sobre sua pessoa.
Tentativa: somente é possível na na modalidade plurissubsistente, ou seja, quando a fase de execução do crime puder ser fracionada. Ex: a injúria é proferida de forma escrita em urna carta, que é aberta pelo carteiro antes de chegar às mãos da vítima.
Pena: detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.
Formas qualificada
INJÚRIA REAL: § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes: Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa, além da pena correspondente à violência."
Violência ou vias de fato desonrosa por sua natureza. Ex: dar um tapa no rosto da vítima, rasgar o vestido de uma mulher ou arrancar os botões da camisa do ofendido;
Violência ou vias de fato aviltantes pelo meio empregado. Ex: bater na vítima com um relho ou jogar fezes ou urina no ofendido
INJÚRIA PRECONCEITUOSA OU RACISMO IMPRÓPRIO: "§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: Pena - reclusão de 1 a 3 anos e multa."
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Perdão judicial (art. 140, § 1º)
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria; [o perdão só alcança o provocado]
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria. [o perdão alcança ambos]