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Posse - Coggle Diagram
Posse
Art. 1.196 CC/02 - Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
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Classificação
Justa
Art. 1200 CC "quando não for violenta, clandestina ou precária"
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de boa-fé
Art. 1.201 CC/02 "É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa", ou seja, o possuidor desconhece o vício.
de má-fé
Na ocasião o possuidor tem o conhecimento do vício que acomete a coisa e mesmo assim pretende exercer o domínio fático sobre esta.
Direta
É exercida por quem tem a coisa material, existindo um poder físico imediato - Art. 1197 CC/02
Indireta
Exercida por meio de outra pessoa, tendo o exercício do direito, decorrente da propriedade.
Efeitos
Possuidor de Boa-fé
Frutos
Tem direito aos frutos percebidos, art. 1.214 CC/02
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Benfeitorias
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Direito de retenção, pelos valores das úteis e necessárias
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