Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(arts. 513 a 538,CPC/15) Cumprimento-de…
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(arts. 513 a 538,CPC/15)
:star: É o procedimento que concretiza a decisão do juiz feita ao fim do processo de conhecimento, ou seja, satisfaz o título de execução judicial. :star:
Cumprimento contra a Fazenda Pública
-
-
-
Intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para querendo no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC);
30 salários mínimos nos municípios e até 40 salários mínimos nos estados e no Distrito Federal. No âmbito federal, a RPV atinge até 60 salários mínimos, com possibilidade de os estados e municípios legislares para diminuir esses valores.
Cumprimento de Prestação Alimentícia
Intimação do executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo (art. 528 caput CPC);
Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar, justificará o inadimplemento (art. 528, §2º CPC);
O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas (art. 528, §5º)
O exequente poderá requerer o desconto em folha de pagamento da importância da prestação alimentícia (art. 529 CPC)
O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento(art. 528 §7º CPC);
O exequente pode optar por promover o cumprimento da sentença ou decisão desde logo, pelo método da penhora (art. 528 §8 CPC).
CUMPRIMENTO NA OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA
Intimação para pagamento (15) dias, sob pena de multa (10%+ honorários 10 %) - art. 523, §1º CPC;
-
Matéria de impugnação: Art. 525, CPC;
-
-
-
-
-
OBRIGAÇÃO DE FAZER, NÃO FAZER OU ENTREGAR
O juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, etc (art. 536, § 1 º CPC);
O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la (art. 537, §1º);
A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento (art. 537, §3º CPC);
No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, aplica-se o art. 525 do CPC (art. 536,§4º CPC).
CUMPRIMENTO NA OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA
Não cumprida a obrigação de entregar coisa no prazo estabelecido na sentença, será expedido mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse em favor do credor (art. 538 CPC);
Aplicam-se a este procedimento, no que couber, as disposições sobre o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.