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Introdução ao Direito - Coggle Diagram
Introdução ao Direito
Definições Históricas
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Ulpiano: "os preceitos do Direito são: viver honestamente, não lesar a outrem, atribuir a cada um o que é seu".
* Dante Alighieri (1265-1321): "o Direito é a proporção real e pessoal de homem para homem que, conservada conserva a sociedade e que, destruída, a destrói".
Kant (XVIII): "Direito é o complexo de condições, onde o arbítrio de cada um pode conviver com o arbítrio dos outros, segundo a Lei Universal de Liberdade".
Hugo Grócio (XVII): "o Direito é o conjunto de normas ditadas pela razão sugeridas pelo appetitus societatis".
Rodolf Von Iering (XIX): "Direito é a soma das condiçôes de existência social, no seu amplo sentido, assegurada pelo Estado através da coação".
Miguel Reale: "a ordenação heterônoma, coercível e bilateral-atributiva das relações de convivência, segundo uma integração normativa de fatos segundo valores".
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Definição Etimológica
"Directum"- Inicialmente, de uso popular. Significa guiar, traçar, alinhar.
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Definição Semântica
Em ordem temporal significou: "a qualidade do que está conforme a reta" => "aquilo que está conforme a lei" => "a própria lei" => "conjunto de leis" => "a ciência que estuda as leis".
Definição Real ou Lógica
"Direito é o conjunto de normas de conduta social, imposto coercitivamente pelo Estado, para a realização da segurança, segundo os critérios de justiça".