EXEMPLO: Imaginem que Fulano está sendo julgado pelo crime de estupro por uma Juíza extremamente rigorosa. Entretanto, fulano sabe que o outro Juiz criminal da comarca não é tão rigoroso. Assim, fulano cria, propositalmente, uma rixa pessoal com a Juíza, de forma a arguir, posteriormente, sua suspeição, com base no art. 254, I do CPP, afim de que o processo seja remetido para julgamento ao outro Juiz. Nessa hipótese, o CPP veda o reconhecimento ou declaração da suspeição.