Corredor de Segurança
A.1.3.4.1 Em eventos com público superior a 3.000 pessoas, quando houver previsão de público próximo ao palco, deverão ser instaladas barreiras antiesmagamento, criando corredor de segurança junto ao palco com largura mínima de 2,50 m. A.1.3.4.2 Em eventos com delimitação por barreiras e previsão de público superior a 40.000 pessoas, dever ser implementado corredor de segurança visando o acesso aos componentes do serviço de segurança, brigada de incêndio ou guarnições do Corpo de Bombeiros, devendo ser observado os seguintes critérios: a) deverá ser avaliado pelo Corpo de Bombeiros Militar, podendo ocorrer participação dos demais órgãos de segurança pública; b) os corredores deverão ser dotados de barreiras antiesmagamento com largura mínima de 2,50 m;