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Seqüestro e cárcere privado - Coggle Diagram
Seqüestro e cárcere privado
Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:
Pena - reclusão, de um a três anos.
sequestro: local mais amplo. Ex: ilha deserta
cárcere privado: local fechado. Ex: cela, prisão, quarto.
crime de médio potencial ofensivo, admite-se a suspensão condicional do processo. artigo 89 da Lei 9.099
elemento subjetivo: dolo, sem finalidade específica
crime permanente. Ou seja se a pena foi alterada durante o crime, valerá, ainda que mais grave, a pena posterior.
Crime material, regra geral.
tentativa é possível.
Qualificadoras:
§ 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:
I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos;
Ex: se o agente completou 60 anos enquanto estava no cativeiro, responde pela qualificadora, em razão do crime ser permanente.
II - se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;
-->internação fraudulenta
III - se a privação da liberdade dura mais de quinze dias.
a partir do 16º dia, crime a prazo.
IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos;
se faz 18 anos no cativeiro, responde pela qualificadora.
crime formal, não exige que pratique os atos libitinosos.
se praticar, responde em concurso material com o estupro.
§ 2º - Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral: Pena - reclusão, de dois a oito anos.