Liquidação Parcial- A sentença condenatória genérica pode haver uma parte líquida e ilíquida. É parcialmente ilíquida a sentença que condena o réu a reparar o valor dos danos, orçados em R$ 3.000,00, causados ao veículo de propriedade do autor e, ao mesmo tempo, condena-o ao valor equivalente à desvalorização do veículo, conforme se apurar em liquidação