I - o bombeiro militar frequentando curso dentro do Estado, fora da sede onde serve, fará jus à diária a contar do horário de partida da sede até o horário de destino à sede, que ocorrerá, no máximo, 48 horas antes da data de início do curso e 48 horas depois da data de formatura, respectivamente, não podendo exceder a 22 diárias no período de 30 dias;